CONVENÇÃO COLETIVA
Convenção coletiva é um acordo entre os trabalhadores e os empregadores da classe sindicalizada. Elas são estabelecidas uma vez por ano em uma data preestabelecida, não podendo ultrapassar dois anos de intervalo entre elas.
As reuniões acontecem para os envolvidos negociarem condições de trabalho como: ajustes e piso salarial, benefícios, normas e jornada de trabalho, regras para cada função, direitos e deveres de cada um.
Apesar de ser decidida como uma lei interna pelos grupos sindicalizados e seus representantes, as decisões não podem ferir a legislação trabalhista vigente. Porém, caso as leis acordadas na convenção sejam mais benéficas do que a legislação, o que vale é o acordo e não o que está previsto na lei.
É nessas oportunidades que os trabalhadores podem negociar e reivindicar alguns direitos, assim como os empregadores. Por exemplo, se a maioria dos funcionários quer exigir algum benefício diário e seus empregadores não querem conceder, eles podem entrar em um acordo, como receber o benefício apenas semanalmente. Dessa forma, ambos saem satisfeitos com suas vontades.
Se os termos forem aprovados, é assinada a convenção coletiva é registrada e assinada pelos envolvidos na reunião e as regras passam a valer para os integrantes daquela classe profissional três dias após a entrega do protocolo na Delegacia Regional do Trabalho.
O direito de reconhecimento das convenções coletivas como normas da relação de trabalho está previsto no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
A regulamentação está nos artigos 611 e 625 da CLT, que estipulam as formalidades necessárias para que os acordos possam valer. Além de estabelecer o prazo de vigência.
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